Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Cosit nº 98341, de 30 de setembro de 2026
- orgao
- Coordenação-Geral de Tributação
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 98341
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 45
- data_publicacao
- 2026-10-13
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154050/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154050/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 154050
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- 2026-10-15
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Solução de Consulta Cosit nº 98341, de 30 de setembro de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Fertilizante mineral misto, constituído por hidróxido de potássio e quelato de ferro-EDTA, fonte do macronutriente essencial potássio em teor mínimo (K2O equivalente) de 4%, e do micronutriente ferro (Fe) em teor mínimo de 13%, adequado para aplicação foliar; apresentado na forma de pó amarelo; acondicionado em saco plástico de 1, 3 ou 5 kg ou em saco kraft de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Cap. 31) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma