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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Cosit nº 98341, de 30 de setembro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
98341
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 45
data_publicacao
2026-10-13
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154050/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154050/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Cosit nº 98341, de 30 de setembro de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Fertilizante mineral misto, constituído por hidróxido de potássio e quelato de ferro-EDTA, fonte do macronutriente essencial potássio em teor mínimo (K2O equivalente) de 4%, e do micronutriente ferro (Fe) em teor mínimo de 13%, adequado para aplicação foliar; apresentado na forma de pó amarelo; acondicionado em saco plástico de 1, 3 ou 5 kg ou em saco kraft de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Cap. 31) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma