Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Cosit nº 98339, de 29 de setembro de 2026
- orgao
- Coordenação-Geral de Tributação
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 98339
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 45
- data_publicacao
- 2026-10-13
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154049/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154049/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 154049
- sha256_texto
- 3d73985337d6426d01fb814051e9a344f14f982ba32b26e33f790e8cb138419f
- baixado_em
- 2026-10-15
- vigente_fonte
- true
- evidencia_revogacao
- vigente:true
Solução de Consulta Cosit nº 98339, de 29 de setembro de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 18,2 kW a 2.200 rpm, caçamba com capacidade de 0,10 m³; com comprimento de 4.960 mm, largura de 1.700 mm, altura de 2.530 mm e peso operacional de 3.790 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma