§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Cosit nº 98338, de 29 de setembro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
98338
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 45
data_publicacao
2026-10-13
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154048/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154048/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
154048
sha256_texto
e659da7c54cd8b1b76cf04a4394e929be5e4b0007c53b0dd132b0e0ddfa9a2c8
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Solução de Consulta Cosit nº 98338, de 29 de setembro de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9019.20.30
Mercadoria: Aparelho destinado a fornecer suporte ventilatório a pacientes com insuficiência respiratória, garantindo troca gasosa adequada por meio do controle preciso de pressão, volume, fluxo e FiO2, de forma automática, de acordo com os parâmetros configurados pelo profissional de saúde, para uso adulto, pediátrico e neonatal em unidades de tratamento intensivo (UTI), denominado comercialmente ventilador pulmonar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma