Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Cosit nº 98338, de 29 de setembro de 2026
- orgao
- Coordenação-Geral de Tributação
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 98338
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 45
- data_publicacao
- 2026-10-13
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154048/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154048/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 154048
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Cosit nº 98338, de 29 de setembro de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9019.20.30
Mercadoria: Aparelho destinado a fornecer suporte ventilatório a pacientes com insuficiência respiratória, garantindo troca gasosa adequada por meio do controle preciso de pressão, volume, fluxo e FiO2, de forma automática, de acordo com os parâmetros configurados pelo profissional de saúde, para uso adulto, pediátrico e neonatal em unidades de tratamento intensivo (UTI), denominado comercialmente ventilador pulmonar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma