§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1538, de 7 de outubro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1538
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 49
data_publicacao
2026-10-13
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154040/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154040/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
154040
sha256_texto
c35f96d99ae61786d3a65f1b9a58056902baa27f51d45d2eaaabb442bf76cab8
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1538, de 7 de outubro de 2026

Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.357698/2026-54, declara:

Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0220 ao estabelecimento SPINASSI GELEIAS E LICORES LTDA, CNPJ nº 45.614.288/0001-22, situado na Avenida Frei Orestes Girardi, 3373 - Bairro Vila Jaguaribe - Campos do Jordão/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR.

Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO