Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1551, de 8 de outubro de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 1551
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 09/10/2026, seção 1, página 89
- data_publicacao
- 2026-10-09
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154018/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154018/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 154018
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1551, de 8 de outubro de 2026
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.454834/2026-63, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA., CNPJ nº 02.955.426/0001-24, pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 533 (Processo nº 13031.207768/2025-53), de 15/05/2025, Publicado(a) no DOU de 16/05/2025, referente ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, denominado "Rodovia Fernão Dias (Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP - Trecho Belo Horizonte -São Paulo)", enquadrado no REIDI pela Portaria nº 940, de 04/10/2024, publicada no DOU de 08/10/2024, emitida pelo Ministério dos Transportes, de titularidade da pessoa jurídica Autopista Fernão Dias S.A, CNPJ nº 09.326.342/0001-70.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 02/09/2026, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA