Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 28, de 7 de outubro de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 28
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 09/10/2026, seção 1, página 86
- data_publicacao
- 2026-10-09
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154013/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154013/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 154013
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- 2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 28, de 7 de outubro de 2026
Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.306774/2026-63, declara:
Art. 1º A empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.033.958/0001-30 e situada na Rua Lauro Muller, nº 116, Sala 3001, parte, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.290-160, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º O estabelecimento autorizado por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, é a filial inscrita no CNPJ sob nº 04.033.958/0003-00, situada na Avenida Feliciano Sodré, nº 325, parte, Centro, Niterói/RJ, CEP 24.030-012.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem:
a) FPSO-Pioneiro de Libra (Campo de Mero), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°32'24,179" S e Longitude 42°07'54,637" W;
b) FPSO-Guanabara (Campo de Mero), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°35'01,160" S e Longitude 42°15'22,560" W;
c) FPSO-Marechal Duque de Caxias (Campo de Mero), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°41'12,223" S e Longitude 42°17'37,145" W;
d) FPSO-Alexandre de Gusmão (Campo de Mero), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°33'34,737" S e Longitude 42°11'17,739" W;
e) FPSO-P-74 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°38'58,743" S e Longitude 42°30'51,976" W;
f) FPSO-P-75 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°47'20" S e Longitude 42°30'35" W;
g) FPSO-P-76 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°41'20" S e Longitude 42°30'21" W;
h) FPSO-P-77 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°38'11" S e Longitude 42°24'43" W;
i) FPSO-Almirante Barroso (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°35'33" S e Longitude 42°34'02" W;
j) FPSO-Almirante Tamandaré (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°44'37" S e Longitude 42°30'48" W;
k) FPSO-P-78 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°40'51,0" S e Longitude 42°22'59,8" W;
l) FPSO-P-79 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°32'38,87" S e Longitude 42°28'12,52" W;
m) FPSO-P-71 (Campo de Itapu), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°46'37,830" S e Longitude 42°43'14,100" W;
n) FPSO-Carioca (Campo de Sépia), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 25°13'37,355" S e Longitude 42°34'12,909" W; e
o) FPSO-P-70 (Campo de Atapu), localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°57'07,45421" S e Longitude 42°28'06,16793" W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação, realizadas nos termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'20,4'' S e longitude 40°58'45,6'' W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA