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Metadados
titulo
Portaria DRF/CPS nº 59, de 8 de outubro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas
tipo
Portaria
numero
59
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 09/10/2026, seção 1, página 87
data_publicacao
2026-10-09
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154007/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154007/visao/original
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2026-10-15
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Portaria DRF/CPS nº 59, de 8 de outubro de 2026

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:

Artigo 1º - Delegar competência, em caráter geral ao Delegado-Adjunto, ao Assistente, ao Chefe do CAC, aos Chefes de Serviço, de Seção, aos Supervisores de Equipes desta Delegacia, aos supervisores das equipes Regionais da Portaria SRRF08 Nº 1.279, DE 28 de setembro de 2026 e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos respectivos Substitutos Eventuais, para:

I - determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna;

II - elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;

III - solicitar o desarquivamento de processos e expedientes;

IV - decidir e determinar a destruição de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, observados os prazos de arquivamento fixados na tabela de temporalidade;

V - prestar informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;

VI - encerrar as folhas de ponto dos servidores subordinados e estagiários, bem como decidir sobre a fixação e a alteração de seus períodos de férias;

VII - requisitar cópias de declarações e informações e cópias de documentos de interesse da administração, necessárias ao andamento de processos ou procedimentos a outras unidades da RFB;

VIII - disseminar informações de interesse dos demais setores da unidade;

IX - prestar informações processuais e não processuais a outras unidades da RFB, inclusive fornecendo cópias de documentos.

X - expedir ofícios na área de sua competência;

XI - prestar informações processuais e não processuais a órgãos externos, no interesse da Administração, inclusive fornecendo cópias de documentos, com as cautelas devidas e observada a legislação referente ao sigilo fiscal;

XII - expedir ou controlar memorandos, intimações e editais.

Artigo 2º - Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto, ao servidor Márcio Brandão Ferraz, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 27316 e Siape nº 149069, e ao servidor Alexsandro Carnietto, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 01215324 e Siape nº 1450117, para:

I - encaminhar para publicação atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;

II - prestar esclarecimentos a órgãos públicos e autoridades relacionados com a instrução de processos e procedimentos;

III - controlar material incorporado ao patrimônio do Gabinete.

Artigo 3º - Delegar competência ao Delegado-Adjunto para:

I - assinar concessões e alterações dos períodos de férias do Assistente, dos Agentes, dos Chefes de Serviço, de Seção, do Chefe da EGP e do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;

II - encerrar as folhas de ponto do Assistente, dos Agentes, dos Chefes de Serviço, de Seção, do Chefe da EGP e do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;

III - autorizar viagens a serviço e conceder diárias aos servidores ou colaboradores eventuais, bem como decidir sobre os ressarcimentos de passagens e pedágios referentes a estes deslocamentos;

IV - assinar expedientes endereçados a outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos;

V - controlar, assinar e encaminhar ao Poder Judiciário informações relativas a Mandados de Segurança;

VI - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados.

IV - praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

VI - deferir a concessão de ajuda de custo ao pessoal subordinado;

VII - aprovar os contratos, os respectivos termos aditivos e Atas de registro de preços celebrados no âmbito da DRF/Campinas;

VIII - ratificar os atos de dispensa de licitação e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação;

IX - autorizar a assinatura de cartão corporativo;

X - aprovar os Planos de Trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados;

XI - homologar os Pregões realizados pelos Pregoeiros da DRF/Campinas, assim como as demais modalidades de licitações conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação desta Delegacia;

XII - autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, analisar e aprovar, ou não, a Prestação de Contas das despesas realizadas por Suprimento de Fundos;

XIII - proceder, na condição de ordenador de despesas, a assinatura eletrônica das Ordens Bancárias Judiciais, emitidas em atendimento a determinação do Poder Judiciário;

XIV - assinar, na condição de ordenador de despesas, as Ordens Bancárias Judiciais impressas após autorização eletrônica, de que trata o item XIII;

XV - assinar, na condição de ordenador de despesas, as Ordens Bancárias referentes a restituição e ressarcimento de tributos e contribuições fazendárias administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

XVI - Manifestar em sede de Recurso Hierárquico, nos termos da Lei 9.784/99.

Artigo 4º - Delegar competência ao servidor Márcio Brandão Ferraz, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 27316 e Siape nº 149069, e ao servidor Alexsandro Carnietto, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 01215324 e Siape nº 1450117,para:

I - assinar expedientes de resposta endereçados a outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos, nos casos de erro de endereçamento;

II - efetuar registro, inclusive aprovação, no perfil Titular Local, relativo às atividades desenvolvidas pela DRF/Campinas no Plano Desenvolvimento de Pessoas - PDP, utilizando-se do SA3.

Artigo 5º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Contencioso Administrativo e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para praticar, em sua área de atuação, os seguintes atos:

I - assinar ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;

II - decidir sobre depósitos extrajudiciais, autorizando levantamento ou determinando sua conversão em pagamento definitivo a favor da União, mediante Guia de Levantamento de Depósito (GLD);

III - decidir e solicitar à Procuradoria da Fazenda Nacional o cancelamento, total ou parcial, de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrada a sua improcedência;

IV - respeitada as competências legais de cada cargo existente na estrutura da Receita Federal do Brasil, propor ou decidir sobre prescrição de crédito tributário nos processos de Contencioso Administrativo,

V - apresentar Embargos de Declaração ou Inominados em face das decisões dos órgãos de julgamento administrativo;

VI - elaborar representação penal decorrente de documento de arrecadação não confirmado;

VII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;

VIII - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos para instrução processual no âmbito de sua competência.

IX - encaminhar a Representação Fiscal para fins Penais ou a Representação para fins Penais ao órgão do Ministério Público Federal nas situações previstas na legislação;

X - determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna;

XI - elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;

XII - solicitar o desarquivamento de processos e expedientes.

Parágrafo Único - Ficam delegadas, aos demais servidores da Equipe de Contencioso Administrativo, as competências previstas nos incisos VII, VIII, X e XII deste artigo.

Artigo 6º - Delegar competência aos Supervisores das Equipes Regionais de Fiscalização - EFI - desta Delegacia e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, no âmbito do respectivo Serviço, praticarem os seguintes atos:

I - autorizar o arrolamento de bens e direitos dos sujeitos passivos em decorrência de procedimento de fiscalização, encaminhar extrato de bens e direitos para fins de arrolamento, comunicar a necessidade de cancelamento da averbação, mediante a expedição de ofício aos órgãos competentes e requerer a propositura de medida cautelar fiscal;

II - decidir quanto à inaptidão e baixa de contribuintes nos cadastros da RFB, expedindo os atos necessários, quando detectadas no curso da ação fiscal as situações previstas na legislação de regência sobre o assunto.

Artigo 7º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB em exercício nas Equipes Regionais de Fiscalização - EFI - desta Delegacia, para praticarem os seguintes atos:

I - assinar as notificações de lançamento expedidas em decorrência das atividades do SEFIS;

II - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência;

III - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal das pessoas físicas e jurídicas, no curso da ação fiscal;

V - emitir e expedir intimações, ofícios, comunicações, editais e demais expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência;

VI - expedir Edital de Intimação para fins de regularização da situação cadastral quando caracterizadas as hipóteses de pessoa jurídica inexistente de fato;

VII - decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.

VIII - encaminhar para publicação atos, avisos, editais e despachos nos órgãos de imprensa oficial

Artigo 8º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB em exercício nas Equipes de Revisão do Crédito Tributário - Eqrev - da Portaria SRRF08 Nº 1.279, DE 28 de setembro de 2026, para praticarem os seguintes atos:

I - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência;

II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

III - emitir e expedir intimações, ofícios, comunicações, editais e demais expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência;

IV - expedir Edital de Intimação para fins de regularização da situação cadastral quando caracterizadas as hipóteses de pessoa jurídica inexistente de fato;

V - encaminhar para publicação atos, avisos, editais e despachos nos órgãos de imprensa oficial

Artigo 9º - Delegar competência ao Chefe da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - SATEC, desta Delegacia e ao seu substituto eventual para, no âmbito da respectiva Seção, isolada ou simultaneamente, decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência.

Artigo 10 - Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte e ao seu substituto eventual para, no âmbito do respectivo Centro, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos, em sua área de jurisdição:

I - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;

II - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal das pessoas físicas e jurídicas.

Artigo 11 - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas - EGP e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para providenciar em sua área de atuação, a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada e, a praticar os seguintes atos:

I - conceder as licenças que se relacionam com a homologação prévia do Serviço Médico da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia em São Paulo - SRA/SP;

II - expedir declaração sobre situação funcional de servidores e ex-servidores, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados;

III - assinar documentos relacionados à contratação e dispensa de estagiários.

Artigo 12 - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Informação Fiscal (EIF) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos, em sua jurisdição:

I - prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal dos contribuintes jurisdicionados.

Artigo 13 - Autorizar os Chefes de Serviço/Seção a subdelegarem aos respectivos Chefes de Equipe as delegações de competências estabelecidas por esta Portaria sempre que necessário à agilização do serviço, excetuando-se aquelas relativas a cancelamento de débitos e arquivamento de processos administrativos fiscais que envolvam crédito tributário.

Artigo 14 - Fica revogada a Portaria DRF/CPS nº 7, de 02 de fevereiro de 2021.

Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SCAFI

Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.