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Metadados
titulo
Portaria Codar nº 372, de 6 de outubro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
tipo
Portaria
numero
372
data
2026-10-06
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 08/10/2026, seção 1-B, página 2
data_publicacao
2026-10-08
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153999/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153999/visao/original
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2026-10-15
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Portaria Codar nº 372, de 6 de outubro de 2026

Institui Grupo de Trabalho para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

§ 1º Serão auditados pelo Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria os PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins enumerados na planilha disponibilizada no endereço eletrônico <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/YwFYbw7sSwC8WxD>.

§ 2º O Grupo de Trabalho de auditoria ficará vinculado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:

I - Brunno Sergio Silva de Andrade, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP; e

II - Eduardo da Silva Camurca, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP.

Parágrafo único. A supervisão das atividades do Grupo de Trabalho caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Brunno Sergio Silva de Andrade.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:

I - auditar os PER/DCOMP a que se refere o art. 1º, § 1º, e emitir os despachos decisórios correspondentes;

II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas ao grupo;

III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pelo grupo;

IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;

V - rever de ofício as decisões proferidas pelo grupo; e

VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos.

§ 1º. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo grupo, serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.

§ 2º As atividades a que se refere o caputº serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.

§ 3º O disposto no § 2º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria, o Grupo de Trabalho será dissolvido e esta Portaria ficará tacitamente revogada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA