Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/URA nº 7, de 7 de outubro de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 7
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 08/10/2026, seção 1, página 34
- data_publicacao
- 2026-10-08
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153988/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153988/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153988
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/URA nº 7, de 7 de outubro de 2026
"Autoriza, de forma excepcional, a entrada e a saída do País, no período de 09 a 17 de outubro de 2026, de aeronave militar argentina".
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e tendo em vista a solicitação constante do e-Processo nº 13033.205619/2026-11, resolve:
Art. 1º - Autorizar a entrada e saída, de forma excepcional, pelo Aeroporto Ruben Berta, na cidade de Uruguaiana-RS, no período de 09 a 17 de outubro de 2026, da seguinte aeronave militar argentina:
Avião Cessna Grand Caravan C208EX, Matrícula AE 225.
Art. 2º - O Aeroporto Ruben Berta fica sob jurisdição aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana/RS, que exercerá o controle aduaneiro no local, no referido período.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR