Metadados
- titulo
- Portaria SRRF03 nº 636, de 5 de outubro de 2026
- orgao
- Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
- tipo
- Portaria
- numero
- 636
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 07/10/2026, seção 1-A, página 3
- data_publicacao
- 2026-10-07
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153975/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153975/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153975
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- 2026-10-15
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Portaria SRRF03 nº 636, de 5 de outubro de 2026
Detalha o Projeto Novos Destinos - edição 2027, do Programa Receita Cidadã, no âmbito da 3ª Região Fiscal, para apresentação de pedidos para doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil por organizações da sociedade civil (OSC), a serem apreciados durante o exercício de 2027, com o fim específico de realização de bazares para auferir recursos para aplicações em projetos relacionados com suas atividades-fim.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando os arts. 14, alínea I, b, e 66 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, bem como a Portaria SRRF03 nº 481, de 18 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Os pedidos de doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal deverão ser formalizados de 15 de outubro de 2026 até o final do dia 30 de novembro de 2026, em formato digital, por meio do sistema e-Processo / Requerimentos Web, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil, no Menu Processos => Meus Processos => Solicitar Serviço via Processo Digital.
Art. 2º No sistema Requerimentos Web deverá ser selecionada a Área de Concentração de Serviço "DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS" e o Serviço "Solicitação de Destinação de Mercadorias por OSC (exclusivo para os Estados CE, MA, PI)" para o acesso à solicitação da destinação de mercadorias.
Art. 3º Ao solicitar o serviço no sistema Requerimentos Web, será cadastrado o processo digital, a partir do qual poderá ser acompanhado o andamento do pedido, bem como solicitada a juntada de documentos (Portal de Serviços - https://servicos.receitafederal.gov.br/) em "Processos => Meus Processos => Processos em que sou o Interessado Principal").
Art. 4º Não serão analisados os pedidos e os projetos que apresentarem documentação incompleta, conforme os arts. 5º a 7º desta Portaria, sendo os mesmos arquivados, sem prejuízo de envio de novas solicitações, respeitado o prazo de envio.
Art. 5º O Pedido de Doação deverá ser instruído com os documentos comprobatórios listados nos Anexos I, II e III.
Art. 6º Os arquivos digitais a serem anexados ao requerimento deverão constar em arquivos individualizados por tipo de documento, em formato PDF.
Art. 7º O formulário "Pedido de Destinação de Mercadorias" deverá ser preenchido e anexado ao requerimento utilizando o aplicativo disponibilizado no sistema Requerimentos Web (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao/pdm/pdm2.html), sob pena de recusa sumária da solicitação.
§ 1º No formulário "Pedido de Destinação de Mercadorias" deverão ser preenchidas nos respectivos campos as informações sobre o Projeto Social de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, especialmente nome do projeto, objetivos do projeto, resultados esperados e valor do projeto.
§ 2º No campo "Detalhamento das Mercadorias Solicitadas" deverá ser informado como Tipo "Bazar" e como Descrição/Modelos, "Mercadorias para bazar". Os demais campos não deverão ser preenchidos.
§ 3º Ao terminar o preenchimento, deverá ser gerado o documento no formato PDF por meio do botão próprio, para ser anexado ao Requerimento Web.
Art. 8º As OSC deverão apresentar Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados que contenha as seguintes informações:
I - Descrição sumária (problema, abrangência e justificativa);
II- Objetivos;
III- Impactos do projeto na mitigação ou eliminação do problema enfrentado;
IV - Ações;
V - Cronograma de execução do projeto;
VI - Despesas previstas;
VII - Resultados esperados.
Art. 9º Os projetos serão avaliados por comissão formada por servidores da RFB, com base na Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, e subsidiariamente pelas seguintes diretrizes regionais:
I - Preferência por projetos de investimento aos de custeio.
II - Contribuição do projeto para a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, mediante geração de novas receitas ou redução de custos.
III - Impacto da atuação do projeto na mitigação ou eliminação dos problemas objeto das finalidades precípuas da OSC.
IV - Alinhamento do projeto com as atividades e finalidades prioritárias estabelecidas pela SRRF03, dentre aquelas previstas no art. 84-C da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
V - Equilíbrio regional e difusão geográfica das doações, a fim de não prejudicar a concorrência e as atividades do comércio local, quando da realização de bazares.
Art. 10 O valor padronizado da doação para utilização no projeto será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 11 As instituições beneficiárias deverão realizar bazar em até 45 dias do efetivo recebimento das mercadorias, atendidos todos os requisitos da legislação aplicável.
Art. 12 Todas as despesas relacionadas aos procedimentos logísticos para a movimentação das mercadorias doadas da unidade de armazenamento dos bens até o destino indicado pelas instituições contempladas serão de responsabilidade das instituições beneficiárias.
Art. 13 É de inteira responsabilidade do beneficiário da doação a adequada comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, em especial o § 2º do art. 14 e o art. 79 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, bem assim à competente documentação comprobatória.
Art. 14 Para fins estatísticos, as instituições beneficiadas devem apresentar a comprovação da realização do bazar e do seu resultado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento efetivo das mercadorias, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário: Relatório de Execução do Projeto - Programa Novos Destinos (https://forms.office.com/r/az0QB43xeL).
§ 1º Os resultados apresentados serão disponibilizados para eventuais verificações por parte do Ministério Público e demais órgãos de controle, não constituindo, por si só, homologação das contas nem confirmação de sua aprovação pela autoridade competente.
§ 2º O não atendimento da exigência de que trata o caput impede a entidade de beneficiar-se de nova doação na Portaria subsequente.
Art. 15 A OSC poderá apresentar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ou a inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ou a inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), como indicativo de capacidade técnica e administrativa para aplicar os bens em atividades filantrópicas nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Parágrafo único. A falta de apresentação do CEBAS, CNES ou CNEAS não impede a escolha da entidade para receber doação de mercadorias apreendidas.
Art. 16 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada ao endereço novosdestinos.srrf.rf03@rfb.gov.br.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
ANEXO I
Lista de Documentos Para O Pedido
1 - Ofício da instituição com formalização do pedido;
2 - Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, podendo ser apresentado na forma sugerida no Anexo II desta Portaria.
3 - Estatuto da instituição registrado em cartório, demonstrando que a instituição é voltada à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no art. 84-C da Lei nº 13.019. de 31 de julho de 2014;
4 - Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
5 - Comprovante de endereço de funcionamento da instituição;
6 - Declaração do representante legal consignando o cumprimento das exigências previstas no parágrafo segundo do art. 76, itens I a VI, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022 (Ver modelo no ANEXO III);
7 - Pedido de Destinação de Mercadorias - FORMULÁRIO ONLINE
Preencha o formulário "Pedido de destinação de mercadorias" com as informações solicitadas, utilizando o aplicativo disponibilizado no seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/leilao/pdm/pdm2.html
Concluído o preenchimento no aplicativo, clique em "GERAR DOCUMENTO" para salvar o arquivo "pedidoDeDestinacaoMercadorias.PDF" em seu computador.
O arquivo será gravado na pasta Downloads ou em outra pasta configurada para o salvamento de arquivos. NÃO altere o arquivo gerado, pois isto ocasionará a recusa automática do pedido.
Posteriormente, anexar o Formulário "Pedido de Destinação de Mercadorias" no campo próprio.
8 - Cópia do documento de identidade do signatário da solicitação, dispensada nas hipóteses em que a assinatura eletrônica utilizada garantir a identificação inequívoca do signatário, tais como as assinaturas avançada e qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 2020;
9 - Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ou inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ou inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, caso a entidade as possua.
ANEXO II
MODELO BÁSICO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Anexo II
PORTARIA SRRF03 Nº 636, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO II - MODELO BÁSICO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Sugere-se o modelo a seguir, podendo a entidade fazer as adaptações que julgar necessárias, desde que contenha pelo menos as informações aqui contidas.
(CAPA DO PROJETO)
Identificação da Instituição (Nome Completo, logo) PROJETO: Nome do Projeto Local/2026
(CORPO DO PROJETO) 1 IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Razão Social Nome de Fantasia CNPJ Endereço Município/UF e-Mail Telefone Representante Legal CPF e-Mail Telefone
2 IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO Proponente CPF e-Mail Telefone Contato
CPF e-Mail Telefone Contato Membro CPF e-Mail Telefone Contato Membro CPF e-Mail Telefone Contato
3 DO PROJETO
3.1 Descrição Sumária (problema, abrangência, justificativa)
3.2 Objetivo Geral
3.3 Objetivos Específicos
3.4 Impactos da atuação do projeto na mitigação ou eliminação do problema enfrentado
4 AÇÕES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO Prazo de Execução (dias): Mês Atividades 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
5 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS DESPESAS PREVISTAS
Discriminação Custos (R$) Materiais Equipamentos Serviços Outras despesas (identificar) Total R$ 500.000,00
6 RESULTADOS ESPERADOS EM DECORRÊNCIA DO PROJETO
Local, data
Responsável legal
ANEXO III
Declaração de Regularidade e Conformidade – OSC
Anexo III
PORTARIA SRRF03 Nº 636, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO III - Declaração de Regularidade e Conformidade – OSC Na qualidade de representante legal da entidade , inscrita no CNPJ sob o nº , declaro, para os devidos fins e em atendimento ao disposto no inciso IX do art. 14 da Norma de Execução Copol nº 1/2026, que:
a) os dirigentes da entidade têm ciência de que é vedada a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas;
b) a entidade está regularmente constituída;
c) a entidade e seus dirigentes: 1. não tiveram as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos; 2. tiveram suas contas rejeitadas; contudo, foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e foram quitados os débitos, eventualmente imputados; 3. tiveram suas contas rejeitadas; contudo, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou 4. tiveram suas contas rejeitadas; contudo, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
d) a entidade e seus dirigentes não se encontram punidos com a sanção de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar, nem com a sanção de declaração de inidoneidade para contratar, com a administração pública;
e) a entidade não tem, entre seus dirigentes, pessoa: 1. cujas contas relativas a parcerias de que trata a Lei nº 13.019, de 31/07/2014, tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 2. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (enquanto durar a inabilitação); 3. considerada responsável por ato de improbidade, durante os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das informações prestadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
Local e data: Nome: Cargo: CPF: