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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 107, de 2 de outubro de 2026
orgao
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
107
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 07/10/2026, seção 1, página 72
data_publicacao
2026-10-07
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153966/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153966/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 107, de 2 de outubro de 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.

A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, Anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022, bem como o que consta no processo digital nº 13032.594788/2026-24, declara:

Art. 1º Fica a empresa TRAMONTINA GARIBALDI S.A. INDÚSTRIA METALÚRGICA, por meio dos estabelecimentos de CNPJ n° 90.049.792/0002-62 e nº 90.049.792/0005-05, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida em caráter precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência a disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO