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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 98, de 5 de outubro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
98
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 07/10/2026, seção 1, página 72
data_publicacao
2026-10-07
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153963/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153963/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 98, de 5 de outubro de 2026

Inclusão no Registro de Despachantes e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas físicas: ALINE MARA NOGUEIRA SCORA SCHROEDER SALOMAO, CPF nº XXX.549.779-XX, Processo nº 10906.319648/2026-54.

Art. 2º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas físicas: CAMILA FAGUNDES FERNANDES, CPF nº XXX.125.769-XX, Processo nº 10909.721014/2026-38.

Art. 3º O Despachante Aduaneiro e o Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN