Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1527, de 6 de outubro de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 1527
- data
- 2026-10-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 07/10/2026, seção 1, página 71
- data_publicacao
- 2026-10-07
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153960/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153960/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153960
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1527, de 6 de outubro de 2026
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.446974/2024-04, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A., CNPJ nº 20.223.016/0001-70, relativa ao projeto do setor de energia elétrica denominado "BMTE - SE Estreito", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 1.340 de 05/05/2022, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB n° 98 de 25 de julho de 2022, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 26 de maio de 2023.
MELINA GADELHA CARVALHO