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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 199, de 5 de outubro de 2026
orgao
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
199
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 07/10/2026, seção 1, página 71
data_publicacao
2026-10-07
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153955/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153955/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 199, de 5 de outubro de 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.295452/2026-81, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 07.864.634/0001-31 e os estabelecimentos de CNPJ nº 07.864.634/0002-12, 07.864.634/0003-01, 07.864.634/0004-84, 07.864.634/0006-46 e 07.864.634/0007-27, até 02/04/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A subcontratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.

Art. 3º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Consórcio Ocyan e Mota Engil - Malha de Gás, CNPJ nº 52.090.608/0001-58.

Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE