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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/BEL nº 5, de 5 de outubro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
5
data
2026-10-05
revogada
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versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 07/10/2026, seção 1, página 70
data_publicacao
2026-10-07
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153954/visao/original
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/BEL nº 5, de 5 de outubro de 2026

Outorga credenciamento a peritos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do ̕̕§ 1º do art. 299 e o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 10209.720067/2026-29, declara:

Art 1º Fica outorgado o credenciamento, como peritos autônomos, a título precário e sem vínculo empregatício com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para a prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL), inclusive na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Barcarena (IRF/BCA) e na Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém (IRF/AIB), conforme o Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, para as pessoas físicas constantes do Anexo Único.

Art 2º O prazo do credenciamento para as especialidades de Mensuração de Granéis, de Minas e de Química terá a validade de dois anos a contar da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União.

Art 3º O prazo do credenciamento para as especialidades de Eletrônica, Mecânica e Naval será válido de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

Art 4º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO MARTINS MOUTINHO

ANEXO ÚNICO

Anexo Único

Especialidade Nome Processo Dossiê Classificação
Mensuração de Granéis LEANDRO LUÍS SILVA DOS SANTOS 13042.101073/2026-11 1º
Eletrônica EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA 13042.101754/2026-89 1º
Leonardo Vinicius de Almeida Leandro 13042.100629/2026-51 2º
Mecânica MARCIO TILLY MOUTINHO DA SILVA 13042.101065/2026-74 1º
Cláudio Osny Lindenmeyer 13042.101167/2026-90 2º
Minas JOSE MOUTINHO MOREIRA DA SILVA 13042.100627/2026-62 1º
Fernanda Cecília Dias Barros 13042.102025/2026-40 2º
Naval Vitor Carvalho Nazario 13042.101752/2026-90 1º
Química Vinicius de Veredas 13042.100643/2026-55 1º
LEANDRO LUÍS SILVA DOS SANTOS 13042.101072/2026-76 2º
heloysa helena dima santos 13042.101753/2026-34 3º
Ana Carolina Barros De Gennaro Veredas 13042.100646/2026-99 4º