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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1528, de 6 de outubro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1528
data
2026-10-06
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 07/10/2026, seção 1, página 71
data_publicacao
2026-10-07
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153953/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153953/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1528, de 6 de outubro de 2026

Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.044011/2023-74, declara:

Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SS&B CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 09.572.788/0001-85, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de energia elétrica denominado "Usina Fotovoltaica Belmonte I".

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 68, de 19 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023.

Art. 3º A pessoa jurídica citada no art, 1º não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 05/12/2023.

MELINA GADELHA CARVALHO