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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 8, de 5 de outubro de 2026
orgao
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
8
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 06/10/2026, seção 1, página 193
data_publicacao
2026-10-06
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153946/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153946/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 8, de 5 de outubro de 2026

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.136394/2026-36. declara:

Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica S M C ALVAREZ - IMOBILIARIA LTDA, CNPJ 61.290.056/0001-12.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIANO MARTINS REINERT