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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1524, de 2 de outubro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1524
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 06/10/2026, seção 1, página 193
data_publicacao
2026-10-06
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153940/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153940/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1524, de 2 de outubro de 2026

Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.407255/2024-60,

Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSTRUTORA QUEBEC S/A, CNPJ nº 38.696.365/0001-75, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 2, matriculado sob o CNO nº 90.018.98044/75, de titularidade da pessoa jurídica SOL DE BROTAS 2 S/A., CNPJ nº 42.615.131/0001-23, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 31), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, com data de conclusão até 01/07/2027, por motivo de cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.725, de 25 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de novembro de 2024, seção 1, p. 40, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.407255/2024-60. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 01/12/2025, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI