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Metadados
titulo
Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10009, de 16 de setembro de 2026
orgao
Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal
tipo
Solução de Consulta
numero
10009
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 05/10/2026, seção 1, página 55
data_publicacao
2026-10-05
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153925/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153925/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10009, de 16 de setembro de 2026

Assunto: Imposto sobre a Importação - II
BENEFÍCIO FISCAL. EX-TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
O enquadramento de mercadoria em determinado destaque de Ex-tarifário que implique redução da alíquota do Imposto sobre a Importação fixada na Tarifa Externa Comum - TEC exige interpretação restritiva e literal do ato que concedeu o benefício, por força do art. 114 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e do art. 111, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Nesse passo, qualquer importador poderá aproveitar o benefício de Ex-tarifário, desde que todas as características da mercadoria objeto de importação se amoldem perfeitamente às especificações constantes do referido destaque de Ex-tarifário.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 150, DE 24 DE JULHO DE 2023, E Nº 174, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 111, inciso II; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, art. 114; Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, art. 6º, incisos IV e V; Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, Anexo IV; Resolução Gecex nº 706, de 24 de fevereiro de 2025.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão