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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5016, de 21 de setembro de 2026
orgao
Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal
tipo
Solução de Consulta
numero
5016
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 02/10/2026, seção 1, página 47
data_publicacao
2026-10-02
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153909/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153909/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5016, de 21 de setembro de 2026

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 457, §§ 2º e 4º; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, §9º, alínea z; e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 34.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão