Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5016, de 21 de setembro de 2026
- orgao
- Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 5016
- data
- 2026-09-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 02/10/2026, seção 1, página 47
- data_publicacao
- 2026-10-02
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153909/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153909/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 153909
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5016, de 21 de setembro de 2026
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 457, §§ 2º e 4º; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, §9º, alínea z; e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 34.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão