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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Sutri nº 11, de 30 de setembro de 2026
orgao
Subsecretaria de Tributação e Contencioso
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
11
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 02/10/2026, seção 1, página 43
data_publicacao
2026-10-02
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153898/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153898/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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Ato Declaratório Executivo Sutri nº 11, de 30 de setembro de 2026

Altera o Ato Declaratório Executivo Sutri nº 8, de 16 de setembro de 2026

A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Portaria RFB nº 715, de 11 de agosto de 2026, e o art. 357, III, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, e o que consta do processo nº 13031.085730/2026-02, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Sutri nº 8, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2º ......................................................................................................................

I - cartuchos, toneres e demais componentes de equipamentos de impressão não incorporados às embalagens; e

II - materiais utilizados em atividades distintas do acondicionamento ou da proteção dos produtos destinados à venda.

§ 3º Os serviços relacionados às embalagens não se incluem no âmbito de aplicação da Súmula CARF nº 235 e, por essa razão, não foram objeto de análise no procedimento de consensualidade." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA