Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 48, de 1º de outubro de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 48
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 02/10/2026, seção 1, página 46
- data_publicacao
- 2026-10-02
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153896/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153896/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153896
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 48, de 1º de outubro de 2026
"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722430/2026-20 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3 PRESTIGE PLUS, ano 2021, cor PRETA, chassi WAUBYAF33M1093263, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 21/0927318-5, de 14/05/2021, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade da EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL - BRASÍLIA, CNPJ nº 04.217.431/0001-65.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
Juliana Moreira Senna Guimaraes
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.