§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 192, de 29 de setembro de 2026
orgao
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
192
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 01/10/2026, seção 1, página 37
data_publicacao
2026-10-01
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153880/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153880/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
153880
sha256_texto
77a96f81bd12c8e58855142a21ca67d7f179457639043b34f85a9357e23f098b
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 192, de 29 de setembro de 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.283630/2026-21, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ORIGEM ENERGIA S.A., CNPJ (matriz) nº 32.021.201/0001-61 e os estabelecimentos de CNPJ nº 32.021.201/0002-42, 32.021.201/0003-23, 32.021.201/0004-04, 32.021.201/0005-95, 32.021.201/0007-57, 32.021.201/0008-38 e 32.021.201/0009-19, para atuar como operadora pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE.

Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Permanecerá em vigência, em caráter excepcional, o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 138, de 01 de julho de 2026, no período em que perdurar a habilitação precária que trata o presente ADE.

Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 139, de 01 de julho de 2026, publicado no DOU de 03 de julho de 2026.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

Anexo

ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO CONTRATO (ANP)
Campo de Tiziu - TZI_OP 48610.222005/2019-58
Campo de Fazenda Gameleira - FGA_OP 48610.222007/2019-47
Campo de Anambé 48610.003892/2000-57
Campo de Arapaçu 48610.001547/2009-17
Campo de Pilar 48000.003859/97-01
Campo de Paru 48000.003840/97-75
Campo de Furado 48000.003854/97-80