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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 25 de setembro de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
16
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 01/10/2026, seção 1, página 37
data_publicacao
2026-10-01
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153877/visao/original
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 25 de setembro de 2026

Altera o alfandegamento do CLIA administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.001646/95-32, declara:

Art. 1° Fica autorizada a alteração, via ampliação de área, de característica física e operacional do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A, CNPJ n° 39.404.421/0001-13, localizado à Estrada do Contorno, Rodovia BR 101, Km 280, s/n°, Porto Engenho, Cariacica/ES, CEP 29.157-100, coordenadas geográficas - 20.222516 e -40.367450, código de recinto n° 7.95.32.03-9, alfandegado nos termos do ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995 c/c ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, cuja área total alfandegada passará dos atuais 349.546,65 m² para 358.795,52 m2.

Art. 2° Fica revogado o ADE SRRF07 n° 4, de 11 de abril de 2025, publicado no DOU de 14 de abril de 2025.

Art. 3° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos supracitados ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 8 de dezembro de 1995, e ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, publicado no DOU de 01 de agosto de 2013.

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS