Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 25 de setembro de 2026
- orgao
- Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 16
- data
- 2026-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 01/10/2026, seção 1, página 37
- data_publicacao
- 2026-10-01
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153877/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153877/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 25 de setembro de 2026
Altera o alfandegamento do CLIA administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.001646/95-32, declara:
Art. 1° Fica autorizada a alteração, via ampliação de área, de característica física e operacional do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A, CNPJ n° 39.404.421/0001-13, localizado à Estrada do Contorno, Rodovia BR 101, Km 280, s/n°, Porto Engenho, Cariacica/ES, CEP 29.157-100, coordenadas geográficas - 20.222516 e -40.367450, código de recinto n° 7.95.32.03-9, alfandegado nos termos do ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995 c/c ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, cuja área total alfandegada passará dos atuais 349.546,65 m² para 358.795,52 m2.
Art. 2° Fica revogado o ADE SRRF07 n° 4, de 11 de abril de 2025, publicado no DOU de 14 de abril de 2025.
Art. 3° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos supracitados ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 8 de dezembro de 1995, e ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, publicado no DOU de 01 de agosto de 2013.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS