§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1510, de 29 de setembro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1510
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 01/10/2026, seção 1, página 38
data_publicacao
2026-10-01
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153873/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153873/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
153873
sha256_texto
689b46cabb7b78d7e9c79e5e25c0d139bafeeb062831eef988a4c03d573e6646
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1510, de 29 de setembro de 2026

Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.426043/2026-43, declara:

Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA, CNPJ 61.584.223/0001-38, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à Portaria nº 195, de 25 de março de 2026, expedida pelo Ministério dos Transportes, publicada no DOU nº 59, de 27/03/2026, de enquadramento no REIDI do Projeto: "Elovias SA", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação de serviço de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação implantação de melhorias e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, nos termos do Contrato de Concessão Nº 01/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT - Edital de Concessão Nº1/2025. Localização: Minas Gerais e Rio de Janeiro. Titularidade: ELOVIAS S.A., CNPJ 61.887.207/0001 -14.

Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUCAP - COPASA - OHLA (BR-040), CNPJ 63.945.143/0001-96,, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ 61.584.223/0001-38, líder do Consórcio, SOCIEDAD ANONIMA DE OBRAS Y SERVICIOS COPASA DO BRASIL, CNPJ 18.193.729/0001-97 e OBRASCON HUARTE LAIN S.A. DO BRASIL, CNPJ 55.305.780/0001-70, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.

Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).

Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.

Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica Coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá validade de 5 (cinco) anos contados da data de publicação do ADE de habilitação da titular do projeto

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO