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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 4, de 29 de setembro de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
4
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 01/10/2026, seção 1, página 36
data_publicacao
2026-10-01
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153871/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153871/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 4, de 29 de setembro de 2026

Alfandegamento de instalação portuária administrada pela empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e em vista o que consta do processo administrativo nº 13042. 158999/2025-05, declara:

Art. 1º Alfandegado, por substituição de titularidade, com vigência até 29 de novembro de 2048, em caráter precário, a instalação portuária denominada TUP BELÉM, localizada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 5511, Bairro Tapanã, Belém/PA, com posição georreferenciada por coordenadas de latitude -1.334337, e longitude -48.483262, administrada pela empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.003.338/0004-75, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadoria sob a sua guarda.

Art. 2º O presente alfandegamento abrange uma área total de 36.618,09 m2, abrangendo, dentre outras estruturas, um píer e 14 (quatorze) tanques cilíndricos verticais para armazenagem de granéis líquidos identificados como TQ-01, TQ-02, TQ-03, TQ-04, TQ-05, TQ-06, TQ-07, TQ-08, TQ-09, TQ-10, TQ-11, TQ-12, TQ-13, TQ-14, com capacidade total de 71.512 m3. No recinto, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras conforme art. 32, § 1º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, relacionadas a granéis líquidos(combustíveis) e sólidos (fertilizantes e soja):

I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;

III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV - despacho aduaneiro de importação; e

V - despacho aduaneiro de exportação.

Art. 3º O recinto em questão fica sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, que exercerá a fiscalização aduaneira do tipo eventual e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro e fiscal.

Art. 4º Ao recinto alfandegado fica atribuído o código nº 2911613 no Siscomex.

Art. 5º Estão dispensados os escritórios destinados ao uso privativo da RFB e a disponibilização de escâneres.

Art. 6º Este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 2 de maio de 2024 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de maio de 2024.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO