Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1485, de 25 de setembro de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 1485
- data
- 2026-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 30/09/2026, seção 1, página 74
- data_publicacao
- 2026-09-30
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153849/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153849/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153849
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1485, de 25 de setembro de 2026
Declara a nulidade do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.418, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, publicado no DOU em 10.09.2026, que concedeu coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.372492/2026-64, declara:
Art. 1º. Art. 1º Fica declarada a nulidade do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.418, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, publicado no DOU em 10.09.2026, que concedeu a pessoa jurídica AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 07.095.509/0001-04, Coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, vinculado à PORTARIA Nº 151, DE 4 DE MARÇO DE 2026, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, Anexo, publicada no DOU em 6/03/2026, de enquadramento no REIDI, referente ao Projeto: "Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessão da BR-163/MT - Edital ANTT nº 003/2013", que tem por objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, nos termos do Contrato de Concessão do Edital de Concessão nº 03/2013 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A nulidade ora declarada não alcança o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.273, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, publicado no dou em 11.08.2026, que permanece vigente, por meio do qual foi concedida a primeira coabilitação da pessoa jurídica em relação ao projeto identificado no Art.1º, ressalvadas as hipóteses de cancelamento ou de outra forma de extinção previstas na legislação aplicável.
Art. 3º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO