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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 30, de 28 de setembro de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
30
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 29/09/2026, seção 1, página 49
data_publicacao
2026-09-29
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153823/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153823/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 30, de 28 de setembro de 2026

Concede a segunda alteração do regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido originalmente pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 2, de 16/01/2024.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001 e o que consta no processo nº 10980.723779/2015-97, declara:

1. O item I do Anexo Único do regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 2, de 16/01/2024, alterado pelo ADE SRRF09 º 9, de 17/02/2025, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:

"g) AUTOMETAL LTDA, CNPJ nº 59.104.513/0011-67, situado na Rua Sebastião Souza Cortes, nº 1.130, Galpão 10, Bairro Campo Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR."

2. Permanecem em vigor as demais disposições do ADE SRRF09 nº 2, de 16/01/2024.

3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIO LUIZ ZAMIAN