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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 6, de 28 de setembro de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
6
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 29/09/2026, seção 1, página 46
data_publicacao
2026-09-29
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153807/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153807/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 6, de 28 de setembro de 2026

Declara alfandegado a Instalação Portuária de Uso Privativo, localizado no município de Luís Correia, Estado do Piauí, administrada pela empresa COMPANHIA DE TERMINAIS, PORTOS E HIDROVIAS DO PIAUÍ S/A, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 13075.018562/2026-25, declara:

Art. 1º Fica alfandegado, em caráter precário, com prazo de 25 anos, contados da data da última assinatura do Contrato de Adesão nº 4/2024 celebrado com a União, conforme cláusula Décima, ou seja, até 09 de outubro de 2049, a Instalação Portuária , de uso privativo, denominada PORTO PIAUÍ, localizada à Av. Teresina, S/N, Bairro Atalaia, Luís Correia-Piauí, CEP nº 64220-000, composta de píer , pátio de minério de ferro ,em armazém lonado, pátio para carga solta e 01 navio pulmão na área de fundeio, tendo posição georreferenciada com latitude -2.875284 e longitude -41.646887, com área total de 79.540,91 m², administrada pela empresa COMPANHIA DE TERMINAIS, PORTOS E HIDROVIAS DO PIAUÍ S/A A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 19.045.674/0001-30, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar carga geral, solta ou unitizada e granéis sólidos, principalmente minério de ferro para exportação, nas operações aduaneiras relacionadas nos incisos seguintes do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022:

I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado;

II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;

III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

V - despacho de importação; e

VI - despacho de exportação.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX fica atribuído o código nº 33.01.301 ao recinto, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina Piauí (DRF/TSA), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro e disponibilização de escâner para inspeção de unidade de carga e veículo.

Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 28/09/2026.

RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA