Metadados
- titulo
- Portaria Codar nº 364, de 24 de setembro de 2026
- orgao
- Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
- tipo
- Portaria
- numero
- 364
- data
- 2026-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 25/09/2026, seção 1-B, página 4
- data_publicacao
- 2026-09-25
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153777/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153777/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 153777
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Portaria Codar nº 364, de 24 de setembro de 2026
Prorroga o prazo de vigência da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até a conclusão dos trabalhos o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria deixará de produzir efeitos e ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe de auditoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA