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Metadados
titulo
Portaria Codar nº 364, de 24 de setembro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
tipo
Portaria
numero
364
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 25/09/2026, seção 1-B, página 4
data_publicacao
2026-09-25
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153777/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153777/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Portaria Codar nº 364, de 24 de setembro de 2026

Prorroga o prazo de vigência da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até a conclusão dos trabalhos o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria deixará de produzir efeitos e ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe de auditoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA