Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 95, de 24 de setembro de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 95
- data
- 2026-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 25/09/2026, seção 1, página 38
- data_publicacao
- 2026-09-25
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153772/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153772/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153772
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 95, de 24 de setembro de 2026
Aplica a sanção administrativa de cancelamento do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, seção 1-B, página 1, com fulcro na competência atribuída pelo art. 76, parágrafo 8º, inciso I, da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
1.Transcorrido o prazo previsto no art. 76, § 13, da Lei 10.833/2003 e não tendo o interessado apresentado recurso dirigido ao Delegado da Receita Federal da Alfândega de Curitiba/PR, aplica-se à empresa CERES ATACADISTA LTDA, discriminada abaixo, a penalidade de CANCELAMENTO do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso III, alínea "d" , da Lei 10.833/2003.
| CPF/CNPJ | NOME | PROCESSO |
|---|---|---|
| 49.318.230/0001-92 | CERES ATACADISTA LTDA | 15165.722459/2025-19 |
2. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO WILLIAN SILVA