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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 29, de 23 de setembro de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
29
data
2026-09-23
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 24/09/2026, seção 1, página 209
data_publicacao
2026-09-24
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153703/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153703/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 29, de 23 de setembro de 2026

Amplia o alfandegamento da instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itajaí (SC) que menciona

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.133936/2024-51, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 4 de outubro de 2024, que trata do alfandegamento da área administrada pela JBS Terminais Ltda., CNPJ 11.448.549/0001-60, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O recinto, com área de 167.919,20 m², de acordo com os Termos Aditivos 1 e 3 ao Contrato de Arrendamento Transitório mencionado no art. 1º, e posição georreferenciada -26,902425 e -48,662254, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados, frigorificados e carga IMO, na importação e exportação, e proceder ao embarque, desembarque e trânsito de passageiros procedentes do exterior ou a ele destinados, nas operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI, IX e XII, do § 1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022." (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN