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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Cocad nº 74, de 18 de setembro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
74
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 22/09/2026, seção 1-B, página 2
data_publicacao
2026-09-22
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153663/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153663/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo Cocad nº 74, de 18 de setembro de 2026

Revoga o inciso VIII e o § 4º do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Cocad n° 2/2024, que dispõe sobre a apresentação de documentos para a análise e processamento de atos cadastrais do imóvel rural por meio do serviço digital do sistema eletrônico Requerimentos Web, no Portal de Serviços da RFB.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam revogados o inciso VIII e o § 4º do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 30 de julho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..............................................................................................................

VII - desvinculação, no CNIR, de código cadastral vinculado a imóvel rural de terceiros.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RÉRITON WELDERT GOMES