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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1473, de 21 de setembro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1473
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 22/09/2026, seção 1, página 55
data_publicacao
2026-09-22
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153647/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153647/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1473, de 21 de setembro de 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.428291/2026-29, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AXIA ENERGIA NORDESTE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.175 (Anexo XIII), de 02/09/2026, publicada no DOU de 08/09/2026, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 623, de 24 de fevereiro de 2026)", a ser executado no Municípios de Dias D'Ávila e Sobradinho, no Estado da Bahia; Teresina, São João dos Patos e São João do Piauí, no Estado do Piauí; e Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, com prazo estimado de execução de 26/02/2026 até 26/02/2029.

Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA