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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 4, de 21 de setembro de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
4
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 22/09/2026, seção 1, página 52
data_publicacao
2026-09-22
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153639/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153639/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 4, de 21 de setembro de 2026

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 6, de 22 de novembro de 2021, publicado no DOU de 24 de novembro de 2021, Seção 1, página 49.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 18336.720123/2015-29, declara:

Art. 1º O § 2º do art. 1º e o art. 6º do Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 6, de 22 de novembro de 2021, passam a vigorar com a substituição da denominação empresarial "Viterra Logística e Terminais Portuários S.A." por "Bunge Logística Terminais Portuários S.A.", inscrita no CNPJ nº 08.236.381/0003-86.

Art. 2º A alteração promovida por este Ato decorre exclusivamente de mudança da denominação empresarial da pessoa jurídica administradora do recinto alfandegado, permanecendo inalterados:

I - o CNPJ nº 08.236.381/0003-86;

II - a titularidade da administração do recinto;

III - as características físicas e operacionais da instalação alfandegada;

IV - as condições e o prazo de vigência do alfandegamento previstos no ADE SRRF03 nº 6, de 22 de novembro de 2021.

Art. 3º Permanecem plenamente válidas e eficazes as demais disposições constantes do ADE SRRF03 nº 6, de 22 de novembro de 2021".

Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data da publicação.

RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA