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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 27, de 18 de setembro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
27
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/09/2026, seção 1, página 34
data_publicacao
2026-09-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153631/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153631/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 27, de 18 de setembro de 2026

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227-723.827/2026-81, declara:

Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 19.932.323/0001-41 do contribuinte SHERIDAN COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea c, item 3, do art. 38; c/c incisos I, III e parágrafo segundo do artigo 43; todos da IN/RFB nº 2.119/2022.

Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2.119/2022.

RICARDO PITA LOPES MEDEIROS