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Metadados
titulo
Portaria SRRF08 nº 1275, de 17 de setembro de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
tipo
Portaria
numero
1275
data
2026-09-17
revogada
true
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/09/2026, seção 1, página 34
data_publicacao
2026-09-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153628/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153628/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
[Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1279, de 28 de setembro de 2026]

Portaria SRRF08 nº 1275, de 17 de setembro de 2026

Dispõe sobre a Gestão Técnica da Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança, no âmbito da 8ª Região Fiscal.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 299, § 2º, do mesmo Regimento, resolve:

Art. 1º A Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança prevista no anexo I da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020, observará a estrutura, competências e unidade de gestão técnica regional definida no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Compete à Unidade de Gestão Técnica Regional responsável pelo processo de trabalho:

I - planejar e coordenar a execução regional do processo de trabalho;

II - supervisionar a atuação da equipe executora; e

III - monitorar o desempenho e os resultados do processo de trabalho.

Art. 3º A atribuição da gestão técnica regional dos processos de trabalho não altera:

I - a lotação e a unidade de exercício dos servidores;

II - a vinculação administrativa da Equipe de Execução Regional;

III - as competências relativas à gestão de pessoas;

IV - as competências disciplinares; e

V - as demais competências administrativas dos Delegados(as) das unidades de exercício dos servidores.

Art. 4º Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 21 de setembro de 2026.

MARCIA CECILIA MENG

ANEXO
Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança

Anexo

Atividade Competência Equipe de Execução Regional Unidade de Gestão Técnica Regional
Prestação de Informações em Mandado de Segurança I - prestar informações em mandados de segurança e habeas data;II - encaminhar decisões judiciais aos setores competentes. Eqrat 1 e 2 / DRF Bauru Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal