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Metadados
titulo
Portaria RFB nº 730, de 15 de setembro de 2026
orgao
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
tipo
Portaria
numero
730
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 18/09/2026, seção 1-C, página 6
data_publicacao
2026-09-18
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153621/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153621/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Portaria RFB nº 730, de 15 de setembro de 2026

Compartilha competências relativas aos controles fiscais especiais e aos procedimentos fiscais relacionados à sua aplicação e fiscalização.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, incisos III e XV, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria compartilha competências relativas aos controles fiscais especiais e aos procedimentos fiscais relacionados à sua aplicação e fiscalização.

Art. 2º Ficam compartilhadas com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa - DRF/JPA as competências relativas aos controles fiscais especiais das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 121, caput, inciso III, 243 e 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º No âmbito das competências compartilhadas de que trata o caput, cabem à DRF/JPA as seguintes atividades:

I - a execução das atividades relacionadas aos controles fiscais especiais;

II - a execução dos procedimentos fiscais relacionados à aplicação, ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização dos controles fiscais especiais; e

III - a prática dos atos administrativos, preparatórios e decisórios, decorrentes da aplicação da legislação relativa aos controles fiscais especiais, inclusive os relacionados:

a) à concessão, à alteração, à suspensão e ao cancelamento de registros especiais; e

b) à apreciação e à decisão de manifestações de inconformidade, impugnações e demais recursos administrativos previstos na legislação.

§ 2º As competências a que se refere o caput poderão ser exercidas em todo o território nacional, em conformidade com os critérios estabelecidos em normas específicas.

§ 3º O exercício das competências na forma prevista no § 2º não exclui a atuação de outras unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando necessária à execução de procedimentos fiscais em suas respectivas jurisdições.

§ 4º São atribuições:

I - dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício nas equipes de fiscalização a que se refere o art. 3º adotar as decisões relativas aos atos a que se refere o inciso III do § 1º, ressalvado o disposto no § 3º; e

II - do Delegado da Receita Federal do Brasil da DRF/JPA apreciar e decidir as manifestações de inconformidade e as demais impugnações administrativas, observados os critérios e parâmetros estabelecidos nas normas específicas.

Art. 3º As equipes de fiscalização responsáveis pela execução das atividades a que se refere o art. 2º serão definidas em ato específico da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis.

Art. 4º A DRF/JPA será responsável pela gestão das equipes de fiscalização a que se refere o art. 3º, ressalvadas as competências regimentais da Coordenação-Geral de Programação e Estudos - Copes e da Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis.

Parágrafo único. A gestão das equipes de que trata o caput compreende:

I - o planejamento das ações;

II - a coordenação das ações durante a sua execução; e

III - o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações.

Art. 5º Os requerimentos protocolados antes da entrada em vigor desta Portaria, bem como as manifestações de inconformidade e demais processos administrativos deles decorrentes, permanecerão sob a responsabilidade da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que detinha a competência para sua apreciação na data do respectivo protocolo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES RÊGO