Metadados
- titulo
- Portaria RFB nº 730, de 15 de setembro de 2026
- orgao
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- tipo
- Portaria
- numero
- 730
- data
- 2026-09-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 18/09/2026, seção 1-C, página 6
- data_publicacao
- 2026-09-18
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153621/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153621/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153621
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Portaria RFB nº 730, de 15 de setembro de 2026
Compartilha competências relativas aos controles fiscais especiais e aos procedimentos fiscais relacionados à sua aplicação e fiscalização.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, incisos III e XV, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria compartilha competências relativas aos controles fiscais especiais e aos procedimentos fiscais relacionados à sua aplicação e fiscalização.
Art. 2º Ficam compartilhadas com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa - DRF/JPA as competências relativas aos controles fiscais especiais das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 121, caput, inciso III, 243 e 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1º No âmbito das competências compartilhadas de que trata o caput, cabem à DRF/JPA as seguintes atividades:
I - a execução das atividades relacionadas aos controles fiscais especiais;
II - a execução dos procedimentos fiscais relacionados à aplicação, ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização dos controles fiscais especiais; e
III - a prática dos atos administrativos, preparatórios e decisórios, decorrentes da aplicação da legislação relativa aos controles fiscais especiais, inclusive os relacionados:
a) à concessão, à alteração, à suspensão e ao cancelamento de registros especiais; e
b) à apreciação e à decisão de manifestações de inconformidade, impugnações e demais recursos administrativos previstos na legislação.
§ 2º As competências a que se refere o caput poderão ser exercidas em todo o território nacional, em conformidade com os critérios estabelecidos em normas específicas.
§ 3º O exercício das competências na forma prevista no § 2º não exclui a atuação de outras unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando necessária à execução de procedimentos fiscais em suas respectivas jurisdições.
§ 4º São atribuições:
I - dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício nas equipes de fiscalização a que se refere o art. 3º adotar as decisões relativas aos atos a que se refere o inciso III do § 1º, ressalvado o disposto no § 3º; e
II - do Delegado da Receita Federal do Brasil da DRF/JPA apreciar e decidir as manifestações de inconformidade e as demais impugnações administrativas, observados os critérios e parâmetros estabelecidos nas normas específicas.
Art. 3º As equipes de fiscalização responsáveis pela execução das atividades a que se refere o art. 2º serão definidas em ato específico da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis.
Art. 4º A DRF/JPA será responsável pela gestão das equipes de fiscalização a que se refere o art. 3º, ressalvadas as competências regimentais da Coordenação-Geral de Programação e Estudos - Copes e da Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis.
Parágrafo único. A gestão das equipes de que trata o caput compreende:
I - o planejamento das ações;
II - a coordenação das ações durante a sua execução; e
III - o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações.
Art. 5º Os requerimentos protocolados antes da entrada em vigor desta Portaria, bem como as manifestações de inconformidade e demais processos administrativos deles decorrentes, permanecerão sob a responsabilidade da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que detinha a competência para sua apreciação na data do respectivo protocolo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO