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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 31, de 17 de setembro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
31
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 18/09/2026, seção 1, página 50
data_publicacao
2026-09-18
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153613/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153613/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 31, de 17 de setembro de 2026

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.045753/2025-89 e com fundamento no inciso III , "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 41 e no § 2º do art. 43, ambos, da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, DECLARA:

Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 13.513.097/0001-88 do contribuinte SANTOS RIO TRANSPORTES LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de que não foi localizada no endereço informado no CNPJ.

Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 13 de agosto de 2025, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.

ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA