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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 48, de 16 de setembro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
48
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 18/09/2026, seção 1, página 51
data_publicacao
2026-09-18
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153604/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153604/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 48, de 16 de setembro de 2026

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.574216/2026-29, declara:

Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Avenida República do Chile, nº 500, 19º ao 23º andar, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro , CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:

Vértice A: Latitude 25º21'00,00" S; Longitude 46º26'00,02" W

Vértice B: Latitude 25º28'00,34" S; Longitude 46º38'52,51" W

Vértice C: Latitude 25º54'00,00" S; Longitude 47º00'00,00" W

Vértice D: Latitude 25º38'32,21" S; Longitude 47º18'08,86" W

Vértice E: Latitude 25º17'45,24" S; Longitude 47º04'14,45" W

Vértice F: Latitude 25º05'11,69" S; Longitude 46º48'03,06" W

Vértice G: Latitude 25º07'15,17" S; Longitude 46º37'40,48" W

Vértice H: Latitude 25º01'09,88" S; Longitude 46º20'52,01" W

Vértice I: Latitude 25º01'51,02" S; Longitude 46º14'36,38" W

Vértice J: Latitude 24º56'16,58" S; Longitude 45º52'28,92" W

Vértice K: Latitude 25º56'00,02" S; Longitude 45º00'00,00" W

Vértice L: Latitude 26º36'00,00" S; Longitude 45º45'00,00" W

Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:

CNPJ ENDEREÇO

02.461.767/0001- 43 Av. República do Chile nº 500, 19º ao 23º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170

Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):

UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

FPSO-Almirante Tamandaré Lat.: 24º44'37" (S), Long.: 42º30'48" (W) Campo de Búzios

FPSO-Almirante Barroso Lat.: 24º35'33" (S), Long.: 42º34'02" (W) Campo de Búzios

FPSO-P-78 Lat.: 24º40'51" (S), Long.: 42º22' 59,8" (W) Campo de Búzios

FPSO-P-79 Lat.: 24º32'38,87" (S) , Long.: 42º28'12,52" (W) Campo de Búzios

Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH