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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1029, de 31 de agosto de 2026
orgao
Divisão de Tributação da 1ª Região Fiscal
tipo
Solução de Consulta
numero
1029
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 16/09/2026, seção 1, página 65
data_publicacao
2026-09-16
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153529/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153529/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1029, de 31 de agosto de 2026

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SIMPLES NACIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETENÇÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO.
Considerando que é indevida a retenção de imposto de renda em pagamento de honorários de sucumbência a optante pelo Simples Nacional, o pedido de sua restituição deve ser feito por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante do Anexo I da IN RFB nº 2.055, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 134, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, art. 1º; IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 13, III.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe da Divisão