Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4037, de 10 de setembro de 2026
- orgao
- Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 4037
- data
- 2026-09-10
- revogada
- false
- vigente_fonte
- true
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 16/09/2026, seção 1, página 67
- data_publicacao
- 2026-09-16
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153516/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153516/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 153516
- sha256_texto
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- vigente:true
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4037, de 10 de setembro de 2026
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SÓCIO. EMPREGADO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
A contratante é dispensada de reter as contribuições sociais previdenciárias, se a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado, pessoalmente, pelo titular ou sócio, e o seu faturamento no mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; ou se a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispositivos Legais: art. 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022; art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão