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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4037, de 10 de setembro de 2026
orgao
Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal
tipo
Solução de Consulta
numero
4037
data
2026-09-10
revogada
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vigente_fonte
true
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 16/09/2026, seção 1, página 67
data_publicacao
2026-09-16
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153516/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153516/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4037, de 10 de setembro de 2026

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SÓCIO. EMPREGADO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
A contratante é dispensada de reter as contribuições sociais previdenciárias, se a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado, pessoalmente, pelo titular ou sócio, e o seu faturamento no mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; ou se a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispositivos Legais: art. 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022; art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão