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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1436, de 14 de setembro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1436
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 15/09/2026, seção 1, página 44
data_publicacao
2026-09-15
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153508/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153508/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1436, de 14 de setembro de 2026

Declara a anulação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.362, devido a erro de abertura de processo administrativo que solicita cancelamento de concessão de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.049245/2026-25, declara:

Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.362, de 25 de agosto de 2026, publicado no DOU nº 161, de 26/08/2026, Seção 1, Pág. 45, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica LAGOA DO BARRO III ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº 21.951.750/0001-19, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Central Geradora Eólica - EOL Aura Lagoa do Barro 04", aprovado pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.

Art. 2º O cancelamento da habilitação foi deferido indevidamente no processo administrativo em epígrafe que foi aberto incorretamente em nome da pessoa jurídica mencionada no art. 1º acima.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado.

EDGAR SUEICHI YAGI