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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 7, de 14 de setembro de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
7
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 15/09/2026, seção 1, página 41
data_publicacao
2026-09-15
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153495/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153495/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 7, de 14 de setembro de 2026

Suspende o desalfandegamento das instalações do Porto Seco em Juiz de Fora/MG, nos termos que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e a Instrução Normativa RFB nº 2111, de 20 de outubro de 2022, considerando o acostado aos Processos nº 10680.007998/96-31, 10680.000386/2007-86, 10640.721276/2015-38 e 00745.014084/2021-98, DECLARA:

Art. 1º Suspenso o Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 6, de 3 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2026, que desalfandegou as instalações do Porto Seco em Juiz de Fora/MG, no cumprimento à Decisão Judicial da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Proc. nº 1066812-16.2026.4.01.3400), deferindo em parte a Tutela de Urgência para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 6, de 3 de setembro de 2026, assegurando provisoriamente a manutenção do alfandegamento e das operações do Porto Seco em Juiz de Fora, nas condições atualmente existentes, até ulterior deliberação deste Juízo.

Art. 2º Restabelecida a vigência do Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1997.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO