Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 45, de 11 de setembro de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 45
- data
- 2026-09-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 14/09/2026, seção 1, página 34
- data_publicacao
- 2026-09-14
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153472/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153472/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 45, de 11 de setembro de 2026
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10265.297203/2026-07, declara:
Art. 1º Fica a empresa ANJUN COURIER LTDA, com filial com o logradouro em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 48.190.561/0002-08, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de Brasília, em recinto administrado pela concessionária INFRAMÉRICA, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida pelo prazo de 01 (um ano) a contar da data de publicação deste Ato, a teor do que dispõe o art. 10, da IN SRF nº 1.737, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º, da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "AJC".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARÃES