§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 13, de 11 de setembro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
13
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 14/09/2026, seção 1, página 37
data_publicacao
2026-09-14
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153456/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153456/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
153456
sha256_texto
b669c60267e835e3ca08e75f78eb1d4fd0180f87cf159fd39a7e52f6d45e2218
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 13, de 11 de setembro de 2026

Renova a habilitação de empresa de courier que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada através do art. 8º da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13032.495663/2026-12, declara:

Art. 1º Fica renovada a habilitação, na modalidade comum, da empresa MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.844.391/0003-28, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP - TECEX Terminal de Carga Expressa, e cujo código de identificação é MEA, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017.

Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.06 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º Esta habilitação é válida até 31/08/2028, em consonância com a validade da apólice de Seguro Garantia em favor da União.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 17, de 26 de novembro de 2024, publicado no DOU de 27/11/2024, seção 1, página 241.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

IGOR ALAN PEZZINI DE NADAI