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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1430, de 10 de setembro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1430
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 11/09/2026, seção 1, página 117
data_publicacao
2026-09-11
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153443/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153443/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1430, de 10 de setembro de 2026

Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, signatário, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.599, de 23 de março de 2012, e alterações, o Decreto n° 7.729, de 25 de maio de 2012, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, e alterações, e considerando o contido no Requerimento 000004.240826.2.1.027.1.8-93, declara:

Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), a Pessoa Jurídica VIVA COPAN ENTRETENIMENTO E ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ 62.157.496/0001-69, nos exatos termos do Despacho n° 122 - E, de 17 de agosto de 2026, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no Diário Oficial de 21 de agosto de 2026.

Art. 1º

Projeto: CONSTRUÇÃO - Cine COPAN
Categoria: Construção ou Implantação de Novos Complexos de Exibição Cinematográfica
Objeto: Implantação do complexo cinematográfico CINE COPAN, localizado à Avenida Ipiranga, n° 200, Galeria do Edifício COPAN - República, em São Paulo - SP

Art. 2° A suspensão de que trata o art. 2° da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto n° 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024, conforme art. 1° da Lei n° 13.594, de 5 de janeiro de 2018.

Art. 3° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso I da IN 1.446/2014, a pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.

Art. 4° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso II da IN 1.446/2014, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída deve fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.

Art. 5° A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.

Art. 6° Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação.

Art. 7° Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.

Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

REGIANI DE CÁSSIA MALINI