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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5013, de 3 de setembro de 2026
orgao
Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal
tipo
Solução de Consulta
numero
5013
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 10/09/2026, seção 1, página 44
data_publicacao
2026-09-10
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153426/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153426/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5013, de 3 de setembro de 2026

Assunto: Obrigações Acessórias
CNPJ. UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO. UNIDADE GESTORA EXECUTORA.
As unidades de autarquias estaduais que atuem como unidade gestora de orçamento, exercendo atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial e estejam submetidas à prestação de contas ao respectivo Tribunal de Contas estão obrigadas à inscrição no CNPJ como matriz.
As unidades de autarquias estaduais que não se constituam, materialmente, em unidades gestoras de orçamento, não estão obrigadas à inscrição no CNPJ, mas podem ser inscritas, facultativamente, na condição de estabelecimento filial da autarquia a que estiverem vinculadas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 275, de 27 de setembro de 2024.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, arts. 3º a 5º, Anexo I, I e observações, b.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão