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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 48, de 9 de setembro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
48
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 10/09/2026, seção 1, página 44
data_publicacao
2026-09-10
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153419/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153419/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 48, de 9 de setembro de 2026

Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:

Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato continuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:

Art. 1º

NOME CPF PROCESSO
SANDRO VIEIRA DA SILVA 054.XXX.XXX-06 10265.328979/2026-78

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 11 de setembro de 2026, seção 1, pág. 116.