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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1419, de 9 de setembro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1419
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 10/09/2026, seção 1, página 46
data_publicacao
2026-09-10
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153409/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153409/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1419, de 9 de setembro de 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377666/2026-85 declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.O. S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.159.823/0001-56.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes - rodovia - denominado "Projeto de Concessão das Rodovias BR-459, CMG-146, MG-173, MG-290, MG-295, MG-455, MG-459, LMG-877", que tem por objetivo a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias CMG-146, MG-173, MG-290, MG-295, MG-455, BR-459, MG-459 e LMG-877, com extensão de 454,30 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 004/2022- SEINFRA, aprovado pela Portaria nº 181, de 03.03.2023, do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., CNPJ 48.127.008/0001-40, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 122, de 24.03.2023 (publicado no DOU em 28.03.2023), localizado no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES